Organização |
A Cruz Vermelha Portuguesa exerce a sua actividade em todo o território, como a única Sociedade Nacional da Cruz Vermelha, e fora de Portugal, no quadro de acção do seu Movimento Internacional. Assenta a sua organização territorial em Serviços Centrais, Serviços Autónomos, Estruturas Locais (Delegações e Centros Humanitários) e extensões de Delegações Locais. A Direcção Nacional é o órgão executivo máximo da Cruz Vermelha Portuguesa, competindo-lhe a orientação da actividade da Instituição. Esta é constituída pelo Presidente Nacional, por quatro Vice-Presidentes e por quatro Vogais. O Presidente Nacional é o responsável máximo da Cruz Vermelha Portuguesa, cabendo-lhe assegurar o prestígio, a manutenção, a sustentabilidade, o desenvolvimento e o progresso da Instituição, a qual funciona sob a sua orientação e na sua dependência. Os Serviços Centrais funcionam na dependência da Direcção Nacional e do Presidente Nacional e asseguram a preparação, apoio e execução das decisões destes órgãos, bem como a ligação e o apoio funcional às estruturas locais. Os Serviços Autónomos são instituídos pela Cruz Vermelha Portuguesa e submetidos aos seus Estatutos e ao seu controlo, exercendo a sua actividade de acordo com as orientações da Direcção Nacional e do Presidente Nacional. As Estruturas Locais (Delegações e Centros Humanitários) têm a sua própria Direcção, a quem compete a gestão da actividade da Instituição a nível local. Actualmente, existem 175 Estruturas Locais. Podem ser constituídas extensões de Delegações Locais, sempre que tal se justifique e não interfira com a área de abrangência de outras Delegações Locais. Para a prossecução dos seus objectivos a Cruz Vermelha Portuguesa promove e encoraja o oferecimento de pessoas de boa vontade e de reconhecida idoneidade moral que desejem voluntariamente colaborar nos serviços da Instituição, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra. Para mais informação sobre o Voluntariado, clique aqui. A Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa é em Lisboa, no Palácio do Conde d’Óbidos. Compete ao Ministério da Defesa Nacional o exercício da tutela inspectiva da Cruz Vermelha Portuguesa na administração dos seus recursos. Esquema de organização da Cruz Vermelha Portuguesa Para mais informações, contacte directamente o Gabinete de Comunicação na Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa.
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